adriano abreuAntônio Filho diz que não usou de má fé nem fraudou documento
Um despacho do reitor Ivonildo Rêgo, do dia 17, determina, baseado no relatório da Comissão de Sindicância, a exclusão do candidato, que segundo ele, ‘omitiu gravemente o fato de que cursara os ensinos fundamental e médio em rede privada, submetendo-se desnecessariamente aos exames supletivos em Instituição Pública para o fim de buscar o chamado argumento de inclusão, desrespeitando até mesmo as regras do edital’.De acordo com o relatório da Comissão de Sindicância- instalada pela UFRN após denúncia anônima- Antônio Filho concluiu os ensinos Fundamental e Médio em escola particular e ‘parece ter utilizado de má fé’ ao apresentar o documento de conclusão em escola de rede pública, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na ‘tentativa de tomar para si uma condição de aproveitamento indevido’, já que a universidade incluiu o EJA no argumento de inclusão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário