Os planos são instrumentos legais imprescindíveis para a obtenção de recursos de fontes de financiamento para obras e serviços nas áreas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, segundo determina a Lei do Saneamento (11.445/07).
Das cidades que começaram a elaborar os planos, 13 receberão a versão preliminar do documento agora em julho. Eles conterão verdadeiro diagnóstico da situação presente em cada cidade e suas necessidades e planejamento de ações para as próximas três décadas na área de saneamento básico. Goianinha está presente no primeiro grupo de municípios contemplados com a versão preliminar do Plano de Saneamento Básico, que é formado por Acari, Angicos, Apodi, Caraúbas, Caicó, Jardim do Seridó, Macau, Nova Cruz, Parelhas, São José de Mipibu, São Paulo do Potengi e Tangará. Em seguida, outros 10 municípios serão contemplados: Areia Branca, Açu, Currais Novos, João Câmara, Jucurutu, Macaíba, Pendências, Pau dos Ferros, Santo Antônio e São Miguel.
Nesses documentos haverá metas de 2012 a 2015 de 2016 a 2026 e de 2027 a 2041, respectivamente períodos que compreende o curto, o médio e o longo prazo. A prioridade inicial é a implantação de rotinas apropriadas de operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, a recuperação de ramais de água e ainda a troca e instalação de novos hidrômetros, tanto na área urbana quanto nas comunidades rurais.
PROCEDIMENTOS
Quando receberem a versão preliminar dos Planos de Saneamento, as prefeituras publicarão a convocação de audiências públicas para discutir com a população o conteúdo do documento. Cada prefeitura terá uma equipe técnica para acompanhar e fazer os ajustes necessários à versão preliminar. Concluída essa etapa, o documento volta à Caern, onde é realizada revisão e análise dos aspectos técnicos do plano. Também são verificados pontos referentes a questões de engenharia e jurídicas.
A institucionalização do Plano é a penúltima etapa, na qual o texto é submetido à apreciação e aprovação da Câmara de Vereadores, onde é transformado em Lei. Ao aprovar, o município estará apto a prosseguir com a formalização do Contrato do Programa junto a Caern. O contrato só poderá ser assinado, após audiência e consulta pública e definição do órgão ou entidade responsável pela regulação e fiscalização dos serviços.
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