· Temporada de ventos propicia a brincadeira que, quando feita sem os devidos cuidados, representa risco de choque elétrico e pode provocar interrupções no fornecimento de energia;
· Lei municipal proíbe o uso de cerol em Natal;
Natal, 10 de agosto de 2018
Soltar pipa é uma brincadeira divertida mas que, quando não é feita seguindo algumas regras de segurança, pode causar acidentes, colocar em risco a vida de crianças e adolescentes e interromper o fornecimento de energia elétrica.
Um dos alertas da campanha educativa #Vamosdarumbasta, lançada pelo Grupo Neoenergia na plataforma virtual www.vamosdarumbasta.com.br em outubro de 2017, diz respeito aos cuidados (confira as dicas abaixo) que todos devemos observar e respeitar ao soltar pipas.
De acordo com dados do Departamento de Operações da Cosern, durante todo o ano de 2017 foram registrados 107desligamentos emergenciais provados por pipas em todo estado, afetando 341 mil clientes. De 01 de janeiro a 30 de junho de 2018, as ocorrências já chegaram a 19, afetando cerca de 110 mil clientes.
A ocorrência de maior abrangência aconteceu no dia 09 de janeiro, às 9h23, afetando 16.365 consumidores, entre residências e o comércio, nos bairros de Nova Esperança, Passagem de Areia, Rosa dos Ventos, Santa Tereza e Japecanga, em Parnamirim.
Uso de cerol é proibido por lei em Natal
Um dos componentes mais perigosos de uma pipa é o cerol aplicado à linha na hora da confecção do brinquedo. Além da possibilidade das pipas se enroscarem nos fios elétricos, causarem curtos-circuitos e até mesmo provocarem o rompimento dos cabos de energia, a brincadeira pode causar choque elétrico.
Por conter raspas de vidro e pó metálico adicionado à cola, o cerol se transforma, automaticamente, num elemento condutor que, ao tocar no fio do poste, pode energizar a linha que sustenta o brinquedo e provocar um choque elétrico no usuário.
Outro fator preocupante na brincadeira de soltar pipas em locais inadequados é o risco que as linhas com cerol representam para motoqueiros, ciclistas e pedestres, podendo provocar até acidentes com mortes.
Para que não haja riscos à segurança das pessoas nem ao fornecimento de energia, a Cosern reforça as seguintes dicas de segurança:
• Sempre empine pipas longe da rede elétrica. Procure locais abertos, como parques ou praias, para empinar pipas.
• Não use cerol. O cerol é feito com pó de metal ou vidro. Se o fio do poste for cortado, além da interrupção do fornecimento de energia o fio caído pode ocasionar um acidente.
• Se a pipa enroscar na rede elétrica ou em algum equipamento, como transformadores, jamais tente resgatar o brinquedo, pois o risco de choque elétrico é alto e pode ser fatal. Nesses casos, ligue para o116 da Cosern e fique longe do fio do poste.
• Caso a pipa caia dentro de uma subestação, jamais tente acessar a área, pois este é um local de alta tensão e o risco de choque elétrico é alto e pode ser fatal.
Para saber mais
Lei municipal aborda o tema em Natal
No dia 26 de agosto de 2016, o então prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, sancionou a lei 6.635 que autoria o Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar campanhas proibindo o uso de cerol em papagaios e pipas no âmbito do Município de Natal, e dá outras providências.
Confira o texto da Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas proibindo o uso de “Cerol” em papagaios e pipas, no âmbito do Município de Natal e dá outras providências.
Art. 2º - O objetivo do projeto é educar a população para a não utilização de “Cerol” ou qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.
Art. 3º - Após a realização da campanha de prevenção ao período desses produtos cortantes deverá ser feita advertências ao responsável que for flagrado fazendo uso para as práticas de soltar pipas e papagaios.
Art. 4º - A finalidade de realizar campanhas educativas que objetiva conscientizar o não uso do Cerol, como forma de prevenção de acidentes causados de maneira leviana e acidental.
Art. 5º - As campanhas devem ser estendidas às escolas, meios de comunicação, igrejas, encartes educativos e outros.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Foto: Cosern/Divulgação
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