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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Lei Geral da Copa autoriza feriado em dia de jogos da Copa de 2014

O projeto enviado nesta segunda-feira pelo Executivo ao Congresso, que cria a Lei Geral da Copa, autoriza que o governo federal, estados e municípios decretem feriado em dia de jogos, independente de qual seleção seja, da Copa 2014 no Brasil.
O artigo 41 da lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriado nos dias de jogos que acontecerem em seus territórios.
A Lei Geral da Copa institui um conjunto de medidas exigidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) para a realização do evento no Brasil. Algumas normas são delegar à Fifa a definição do valor dos ingressos e a proteção das marcas.
O texto afirma que reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente qualquer símbolo oficial que pertença a Fifa vai resultar em pena de detenção de três meses a um ano, ou multa.
Um item determina a facilitação na concessão de vistos e permissões de trabalho para estrangeiros da Fifa ou de empresas ligadas à Federação. Na última sexta-feira, Dilma Rousseff assinou o texto do projeto em Minas Gerais no evento que marcou a contagem regressiva de mil dias para a partida que vai abrir o Mundial, no dia 12 de junho de 2014.

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